A PUBLICIDADE GERA EMPREGOS, RIQUEZAS E ATÉ CRÉDITOS EM IMPOSTOS
Em texto publicado no Correio Braziliense, em 9 de agosto de 2019, Pedro Marrey,
advogado tributarista e Mario D’Andrea, presidente da Associação Brasileira das
Agências de Publicidade (ABAP), ressaltam o atual entendimento da Receita
Federal, de que o investimento em propaganda pode ser considerado essencial
para o sucesso de certos segmentos econômicos, no caso o varejista. A
compreensão é de que tais atividades, Publicidade e Propaganda, estão aptas a
serem equiparadas a insumos e gerarem créditos de impostos como PIS e Cofins.
Por ser essencial, abre-se, desta forma, a possibilidade de se levantar valores pagos
em publicidade e propaganda e lançá-los como créditos em impostos. Esse foi
exatamente o caso relatado por Adriana Aguiar, do jornal Valor Econômico, a
respeito de decisão obtida pela rede Ricardo Eletro, ao conseguir reduzir um auto
de infração de R$ 258 milhões para R$ 125 milhões. Essa é a primeira decisão
judicial a considerar despesas com publicidade e propaganda como “essenciais e
relevantes à atividade de uma empresa do comércio varejista de eletrodomésticos
e eletroeletrônicos”.
De acordo com o relator do processo da Ricardo Eletro, Flávio Machado Galvão
Pereira, as despesas com publicidade e propaganda “em um segmento altamente
agressivo e competitivo como a que a impugnante atua, torna-se essencial, não só a
sua atividade, como a sua própria sobrevivência”.