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    A PUBLICIDADE GERA EMPREGOS, RIQUEZAS E ATÉ CRÉDITOS EM IMPOSTOS

    A PUBLICIDADE GERA EMPREGOS, RIQUEZAS E ATÉ CRÉDITOS EM IMPOSTOS

    Em texto publicado no Correio Braziliense, em 9 de agosto de 2019, Pedro Marrey,
    advogado tributarista e Mario D’Andrea, presidente da Associação Brasileira das
    Agências de Publicidade (ABAP), ressaltam o atual entendimento da Receita
    Federal, de que o investimento em propaganda pode ser considerado essencial
    para o sucesso de certos segmentos econômicos, no caso o varejista. A
    compreensão é de que tais atividades, Publicidade e Propaganda, estão aptas a
    serem equiparadas a insumos e gerarem créditos de impostos como PIS e Cofins.


    Por ser essencial, abre-se, desta forma, a possibilidade de se levantar valores pagos
    em publicidade e propaganda e lançá-los como créditos em impostos. Esse foi
    exatamente o caso relatado por Adriana Aguiar, do jornal Valor Econômico, a
    respeito de decisão obtida pela rede Ricardo Eletro, ao conseguir reduzir um auto
    de infração de R$ 258 milhões para R$ 125 milhões. Essa é a primeira decisão
    judicial a considerar despesas com publicidade e propaganda como “essenciais e
    relevantes à atividade de uma empresa do comércio varejista de eletrodomésticos
    e eletroeletrônicos”.


    De acordo com o relator do processo da Ricardo Eletro, Flávio Machado Galvão
    Pereira, as despesas com publicidade e propaganda “em um segmento altamente
    agressivo e competitivo como a que a impugnante atua, torna-se essencial, não só a
    sua atividade, como a sua própria sobrevivência”.

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